Juízes não podem delimitar horário para atender advogados

Julgados - Advocacia - Terça-feira, 1 de novembro de 2005

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, as razões de recurso interposto pela Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do estado do Pará (TJE-PA) que negara provimento a Mandado de Segurança impetrado pela Seccional paraense contra decisão da Juíza de Direito da 2ª. Vara Cível de Belém que só recebia os advogados em horário pré-estabelecido, negando-se a fazê-lo quando procurada.

O voto condutor foi lavrado pelo ministro João Otávio Noronha que entendeu como violado o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8906/94, que garante aos advogados “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se ordem de chegada”.

Segundo o presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Junior, os advogados brasileiros vêm sofrendo com esses procedimentos de Magistrados que não conseguem compreender o papel social dos advogados e fará jurisprudência para todo o Brasil. “A decisão do STJ restabelece não só a ordem legal, violada pela postura intransigente dos juízes de Direito, como também representa a reafirmação da importância do advogado como defensor das liberdades individuais e coletivas”, argumenta.

A partir da decisão, diz Ophir Junior, acredita-se que os magistrados passem a respeitar a norma legal e entender que o a inserção na Constituição da essencialidade do advogado na administração da Justiça não é mera retórica, “O art. 133, da Constituição Federal, representa a defesa da cidadania, não podendo o Judiciário desrespeitá-lo como desejam alguns Magistrados ao não reconhecer o papel vital que exercem os advogados”.

O presidente da OAB-PA, argumenta que essa decisão vem ao encontro da Campanha Nacional de Defesa das Prerrogativas lançada pelo presidente Roberto Busato, e servirá como um farol para iluminar a postura que os advogados devem ter em relação às autoridades que desrespeitam suas prerrogativas. “Os advogados não podem abrir de suas prerrogativas, pois elas representam a defesa da cidadania e da própria democracia, cabendo a cada uma das Seccionais e Subseções abraçar essa causa que é vital para manter o respeito e a dignidade da nossa profissão”, finaliza Ophir Junior.

Modelos relacionados

Hospital sem leito psiquiátrico não é obrigado a internar maníaco-depressivo

Negada a internação de paciente para tratamento de lesões ulceradas na Associação Hospital Agudo. Ele também sofre de psicose...

Fornecimento de luz deve ser mantido em casa de menino com hidrocefalia

A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) deve proceder à ligação e manter o serviço de energia elétrica na residência de menino de 4...

Afastada condenação da Volkswagen devido a cláusula nula em contrato

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, afastou da condenação da Volkswagen Serviços Ltda. a restituição em...

Filhas não podem receber pelo pai em ação contra sua ex-mulher

Negado a filhas receber pelo pai, já falecido, indenização de metade do aluguel do imóvel de uso comum, habitado por sua ex-mulher. A...

Estudante não tem direito de prorrogar até os 24 anos pensão por morte

Estudante universitário não tem direito à prorrogação do benefício de pensão por morte do responsável até os 24 anos. A decisão é da...

Estágio em órgão público não gera vínculo de emprego

O vínculo mantido entre estagiário e empresa pública não pode ser considerado como relação de emprego, sob pena de afronta ao dispositivo...

Garantida indenização a trabalhadora demitida durante gravidez

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, garantiu a uma trabalhadora gaúcha o pagamento de indenização...

Companheira de aposentado garante complementação de pensão

A SPTrans – São Paulo Transporte S.A. não obteve êxito em mais um recurso para se desobrigar do pagamento de complementação de pensão a...

Motorista e proprietário de veículo indenizam vendedora por acidente

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu o pedido de indenização, por danos morais, de uma vendedora, em razão das...

Multa é anulada pelo Justiça por falta de notificação

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença que anulou a multa aplicada a D.J.S. por ele não ter sido...

Temas relacionados

Julgados

Advocacia

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade