Notícias - Direito do Consumidor - Terça-feira, 1 de novembro de 2005
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou substitutivo do deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP) para alterar o Projeto de Lei 5367/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que disciplina os telessorteios. O texto aprovado estende a regulamentação a todos os tipos de promoção feitos por empresas de comunicação por meio do serviço telefônico. Pelo projeto de Russomanno, a regulamentação valeria apenas para as promoções com finalidade social.
O projeto também determina que os consumidores sejam informados previamente do valor das ligações telefônicas que fazem para participar dessas promoções. O valor a ser cobrado deverá ser fixo, independentemente do tempo de ligação ou da quantidade de pulsos. Além disso, o assinante deverá ter a opção de desligar caso não queira participar da promoção, livrando-se da cobrança.
Também está previsto que os fundos sociais recebam 12,5% da arrecadação bruta de cada telessorteio. Entre esses beneficiários, está o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Por outro lado, 1% do total arrecadado de cada promoção deverá ser destinado ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
A proposta determina ainda que os prêmios referentes a esses concursos sejam auditados por sistema eletrônico e aleatório. Em nenhuma hipótese, as promoções podem estar vinculadas a assuntos eróticos, políticos, raciais, religiosos ou a qualquer outro que explore a boa-fé dos consumidores.
O relator Luiz Antônio Fleury lembrou que os telessorteios representaram uma grande fonte de receita das redes de televisão em 1997 e 1998. Nesse período, por meio do prefixo 0900, as empresas de comunicação faziam enquetes e sorteavam prêmios de altos valores, como carros.
Esses telessorteios, segundo o deputado, foram considerados abusivos e acabaram sendo proibidos por várias razões. Entre elas, estava o preço das ligações telefônicas, que chegaram a custar R$ 5 cada. À época, constatou-se também uma participação descontrolada de crianças nesses eventos, sem o conhecimento dos pais ou de seus responsáveis. No fim do mês, muitos chefes de família se surpreendiam com os valores das contas telefônicas.
Para evitar essas cobranças abusivas, a proposta prevê que o consumo do serviço de promoções seja limitado em até 25% do salário mínimo vigente (R$ 75). Poderá haver a cobrança de, no máximo, uma ligação diária para concursos. Além disso, as companhias telefônicas não poderão cortar o fornecimento do serviço em razão de débitos relativos a esses eventos.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, segue ainda para as comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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