Notícias - Direito do Consumidor - Domingo, 20 de novembro de 2005
Os bancos de dados de proteção ao crédito e de práticas comerciais, como o SPC e a Serasa, poderão ser obrigados a consultar as informações oficiais sobre os inadimplentes nos Cartórios de Protestos de Títulos. A medida está prevista no Projeto de Lei 5958/05, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que regulamenta a relação desses bancos com os cadastrados, as fontes de informações e os interessados em consultar os dados.
Benevides afirma que a inserção de dados sobre inadimplentes nem sempre é feita de modo transparente. Para ele, a falta de regulamentação do setor traz "uma série de conseqüências profundamente constrangedoras e de graves reflexos para o cidadão".
Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, os bancos de dados só poderão cadastrar informações de inadimplência a partir de documentos oficiais de protesto em cartórios, e não mais pelo simples comunicado dos credores. "Ninguém pode ser obrigado a pagar o que não deve, diante de simples lançamento de seus dados em bancos de informações", afirma o deputado.
Benevides observa que a legislação brasileira já prevê formas oficiais de comprovação da inadimplência, sempre com o uso do protesto de títulos registrado em cartório. Em relação às demais informações sobre os consumidores, o cadastramento precisa ser comunicado por escrito ao cadastrado e é necessário que haja prova do recebimento do aviso.
Pela lei, os dados deverão constar dos bancos por cinco anos a partir da data de vencimento da obrigação, e devem "ser objetivos, verdadeiros e de fácil compreensão".
A proposta garante à pessoa que tiver seus dados inseridos em um banco o acesso, a qualquer tempo, às informações a seu respeito. O usuário pode ainda obter informações sobre a empresa que originou o cadastro, quem consultou as informações nos últimos seis meses, os bancos de dados que compartilham a informação e, em caso de litígio, ter o foro do seu domicílio como local da ação.
O cadastrado poderá também impugnar as informações constantes dos bancos de dados. Se a impugnação tiver procedência, os bancos de dados deverão avisar a alteração das informações àqueles que consultaram o cadastro.
Além disso, as empresas de proteção ao crédito deverão ter uma loja de atendimento ao público para cada 200 mil habitantes, de modo a facilitar o acesso dos cidadãos aos cadastros.
Os credores deverão informar ao banco de dados a quitação do débito em até um dia útil para o pagamento à vista, e em até três dias úteis para o pagamento feito na rede bancária. Se o devedor apresentar o comprovante de pagamento ao credor, o prazo voltará a ser de um dia útil. Os bancos de dados serão obrigados a retirar o indivíduo do cadastro de inadimplência imediatamente após o recebimento da informação.
O banco de dados, a fonte das informações e quem as consultar serão responsabilizados pelos danos materiais e morais que possam surgir do cadastro irregular ou da divulgação de informações falsas. O projeto de lei prevê detenção de seis meses a um ano ou multa de R$ 5 mil por nome ou documento irregularmente cadastrado ou divulgado por um dos envolvidos.
De acordo com o deputado, o PL 5958/05 foi apresentado para introduzir algumas modificações no PL 5870/05, de autoria do Poder Executivo. A principal delas diz respeito à obrigatoriedade de consulta aos cartórios para elaboração dos cadastros de inadimplência pelos bancos de dados.
A proposta tramita apensado ao PL 836/03 e está sendo analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Defesa do Consumidor. Os projetos seguem depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Modelos relacionados
Medicamentos podem ter redução da carga tributária
A Câmara analisa a redução da carga tributária incidente sobre os medicamentos destinados a uso humano. O deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA),...
Dono de terra arrendada pode ter cota maior
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 5191/05, do deputado Moacir...
Partido pode ser proibido de cobrar de filiado servidor
Os partidos políticos poderão ser proibidos de cobrar contribuições de seus filiados ocupantes de cargos na administração pública, conforme...
Credor pode ter permissão para receber bens móveis do devedor
O Projeto de Lei 5977/05, apresentado pelo deputado Orlando Desconsi (PT-RS), permite que os credores recebam na Justiça bens móveis (e não apenas...
Doação para programa ambiental poderá ser deduzida do Imposto de Renda
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5974/05, do Senado, que prevê incentivos fiscais para projetos que promovam o uso sustentável dos recursos...
Conjuntos habitacionais podem ser obrigados a ter escolas
A obrigatoriedade da construção de escolas em conjuntos habitacionais financiados pelos programas habitacionais do governo federal está em...
Férias de celetista pode vir a ser fracionada em até três períodos
O trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá fracionar suas férias em até três períodos de 10 dias, pelo que...
Placas dos carros oficiais poderão mudar de cor
O Projeto de Lei 5957/05, apresentado em setembro pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), determina que os veículos oficiais da União, do...
Aluguel de garagem para estranhos em edifício pode ser vetado
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6073/05, do Senado Federal, que impede o aluguel de garagens de edifícios residenciais e comerciais para...
Pobres poderão ter permissão para tirar passaporte gratuitamente
Quem se declarar pobre e puder confirmar essa condição poderá tirar passaporte gratuitamente, caso a Câmara aprove o Projeto de Lei 5934/05, do...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.