SPC e Serasa podem ser obrigados a consultarem cartórios

Notícias - Direito do Consumidor - Domingo, 20 de novembro de 2005

Os bancos de dados de proteção ao crédito e de práticas comerciais, como o SPC e a Serasa, poderão ser obrigados a consultar as informações oficiais sobre os inadimplentes nos Cartórios de Protestos de Títulos. A medida está prevista no Projeto de Lei 5958/05, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que regulamenta a relação desses bancos com os cadastrados, as fontes de informações e os interessados em consultar os dados.

Benevides afirma que a inserção de dados sobre inadimplentes nem sempre é feita de modo transparente. Para ele, a falta de regulamentação do setor traz "uma série de conseqüências profundamente constrangedoras e de graves reflexos para o cidadão".

Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, os bancos de dados só poderão cadastrar informações de inadimplência a partir de documentos oficiais de protesto em cartórios, e não mais pelo simples comunicado dos credores. "Ninguém pode ser obrigado a pagar o que não deve, diante de simples lançamento de seus dados em bancos de informações", afirma o deputado.

Benevides observa que a legislação brasileira já prevê formas oficiais de comprovação da inadimplência, sempre com o uso do protesto de títulos registrado em cartório. Em relação às demais informações sobre os consumidores, o cadastramento precisa ser comunicado por escrito ao cadastrado e é necessário que haja prova do recebimento do aviso.

Pela lei, os dados deverão constar dos bancos por cinco anos a partir da data de vencimento da obrigação, e devem "ser objetivos, verdadeiros e de fácil compreensão".

A proposta garante à pessoa que tiver seus dados inseridos em um banco o acesso, a qualquer tempo, às informações a seu respeito. O usuário pode ainda obter informações sobre a empresa que originou o cadastro, quem consultou as informações nos últimos seis meses, os bancos de dados que compartilham a informação e, em caso de litígio, ter o foro do seu domicílio como local da ação.

O cadastrado poderá também impugnar as informações constantes dos bancos de dados. Se a impugnação tiver procedência, os bancos de dados deverão avisar a alteração das informações àqueles que consultaram o cadastro.

Além disso, as empresas de proteção ao crédito deverão ter uma loja de atendimento ao público para cada 200 mil habitantes, de modo a facilitar o acesso dos cidadãos aos cadastros.

Os credores deverão informar ao banco de dados a quitação do débito em até um dia útil para o pagamento à vista, e em até três dias úteis para o pagamento feito na rede bancária. Se o devedor apresentar o comprovante de pagamento ao credor, o prazo voltará a ser de um dia útil. Os bancos de dados serão obrigados a retirar o indivíduo do cadastro de inadimplência imediatamente após o recebimento da informação.

O banco de dados, a fonte das informações e quem as consultar serão responsabilizados pelos danos materiais e morais que possam surgir do cadastro irregular ou da divulgação de informações falsas. O projeto de lei prevê detenção de seis meses a um ano ou multa de R$ 5 mil por nome ou documento irregularmente cadastrado ou divulgado por um dos envolvidos.

De acordo com o deputado, o PL 5958/05 foi apresentado para introduzir algumas modificações no PL 5870/05, de autoria do Poder Executivo. A principal delas diz respeito à obrigatoriedade de consulta aos cartórios para elaboração dos cadastros de inadimplência pelos bancos de dados.

A proposta tramita apensado ao PL 836/03 e está sendo analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Defesa do Consumidor. Os projetos seguem depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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