Aluguel de garagem para estranhos em edifício pode ser vetado

Notícias - Direito Civil - Domingo, 20 de novembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6073/05, do Senado Federal, que impede o aluguel de garagens de edifícios residenciais e comerciais para terceiros que sejam estranhos ao condomínio. O objetivo é garantir maior controle da segurança aos moradores de apartamentos e usuários de lojas e escritórios.

Pela proposta, a ressalva será aplicada aos casos em que a convenção do condomínio já permite o contrato a estranhos. Nesta situação, a permissão será mantida, mas com autorização assinada pelo proprietário. Além disso, a administração será obrigada a manter o controle e a identificação dos terceiros para acesso ao edifício.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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