Doação para programa ambiental poderá ser deduzida do Imposto de Renda

Notícias - Direito Tributário - Domingo, 20 de novembro de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5974/05, do Senado, que prevê incentivos fiscais para projetos que promovam o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. De acordo com a proposta, as pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda até 80% dos valores doados a entidades sem fins lucrativos para projetos ambientais; e, as jurídicas, até 40%. Mas a dedução não poderá ser superior a 4% do Imposto de Renda devido.

Caso o projeto não seja executado nos prazos do cronograma, a entidade beneficiada será obrigada a devolver ao governo o valor do imposto que deixou de ser arrecadado, acrescido de juros e dos encargos previstos na legislação do imposto de renda. A devolução será proporcional à parcela não cumprida do projeto, quando se tratar de execução parcial dele.

O texto prevê ainda punição de até dois anos de reclusão e multa de 50% do valor dos benefícios recebidos para quem receber dinheiro de incentivos fiscais e não executar os projetos, sem justa causa, ou simular sua execução.

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde foi designado relator o deputado Carlos Willian (PMDB-MG). Depois, deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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