Notícias - Direito do Trabalho - Domingo, 20 de novembro de 2005
O trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá fracionar suas férias em até três períodos de 10 dias, pelo que prevê o Projeto de Lei 5965/05, do deputado André Figueiredo (PDT-CE).
De acordo com a proposta, a concessão de férias em até três períodos fica condicionada à solicitação formal do empregado e à aprovação do empregador.
A legislação atual prevê a concessão de férias aos celetistas somente por dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. A proposta não altera a concessão de férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, que continuará sendo de uma só vez, ou seja, 30 dias corridos.
De acordo com o deputado Figueiredo, a intenção do texto é adequar a legislação trabalhista à atual dinâmica social do trabalhador brasileiro, que, na prática, encontra-se repleta de exemplos de fracionamento informal das férias em três períodos, mediante acordo entre as partes interessadas - empregado e empregador.
O fracionamento das férias em até três períodos anuais, desde que não configure imposição unilateral do empregador e sim solicitação do próprio empregado, constitui medida legislativa simples, com amplo poder de beneficiamento social e econômico, afirma o autor do projeto.
O deputado argumenta que a possibilidade de fracionamento das férias trabalhistas assegura ao trabalhador a chance de atender, em momentos específicos, interesses e necessidades pessoais - inclusive o acesso ao turismo, por meio do chamado "turismo social", modalidade característica dos períodos de baixa temporada, quando os preços dos serviços são reduzidos.
Do ponto de vista da economia nacional, André Figueiredo observa que a medida beneficia a indústria do turismo, pois contribui diretamente para a ampliação do mercado consumidor interno do setor, aquecendo-o justamente em seus períodos mais críticos, na baixa temporada.
Além disso, segundo o parlamentar, a flexibilização dos períodos de férias pode resultar em uma maior aproximação dos pais trabalhadores em relação a seus filhos, na medida em que lhes permite um aproveitamento mais racional dos períodos de recesso escolar, inclusive feriados e datas festivas.
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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