Notícias - Direito Previdenciário - Domingo, 20 de novembro de 2005
O parlamentar cassado ou que tenha renunciado ao mandato ficará proibido de receber aposentadoria ou qualquer benefício previdenciário se for aprovado o Projeto de Lei 6108/05. Apresentado pelo deputado Orlando Desconsi (PT-RS), o projeto altera a Lei 9506/97, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
O autor explica ter duas motivações principais para apresentar o projeto: em primeiro lugar, o caráter ético e moral. "É inadmissível que parlamentares possam usufruir de valores pecuniários pelo resto de suas vidas mesmo que comprovadamente tenham se locupletado às custas do Erário."
O projeto estende a proibição aos legislativos estaduais, distrital e municipais.
Em segundo lugar, acrescenta o deputado, porque o Direito precisa ser elevado à categoria de Justiça. "Queremos questionar a legalidade dessas aposentadorias e também a sua compatibilidade com parâmetros estabelecidos na Constituição, em especial, nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03."
Orlando Desconsi lembra ainda que o Ministério Público Federal resolveu instaurar, no âmbito do 2º Ofício da Seguridade Social e Educação da Procuradoria da República no Distrito Federal, procedimento administrativo para apurar essas aposentadorias. O parlamentar ressaltou ainda que, da mesma forma, o Tribunal de Contas da União (TCU) entrou com representação para impedir a concessão de aposentadoria aos deputados cassados em decorrência dos trabalhos das comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMI) dos Correios e da Compra de Votos.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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