Menor atropelado será indenizado por empresa de ônibus

Julgados - Direito do Trânsito - Segunda-feira, 21 de novembro de 2005

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de ônibus a indenizar um menor atropelado. O motorista fugiu sem prestar de socorro. O acidente aconteceu no dia 24 de fevereiro de 2003, no passeio da Rua Feliz, esquina com Rua Ingá, em Betim, local devidamente sinalizado, com saliência na pista e placa de parada obrigatória.

O menor teve fratura do tornozelo direito e lesões no pé esquerdo, motivo pelo qual os seus pais ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa.

Ao contestar, a empresa afirmou que o acidente se deu por culpa do menino, que teria atravessado na frente do veículo, sem a devida atenção. Mas a alegação da empresa foi refutada por testemunhas, que foram categóricas ao afirmar que o motorista do ônibus, ao realizar a conversão em local proibido, invadiu parte da calçada, atingindo o menino.

Depois de analisarem os autos, os desembargadores Otávio de Abreu Portes (relator), Mauro Soares de Freitas e Batista de Abreu, confirmando decisão da primeira instância, entenderam que a empresa de ônibus deverá indenizar o menor, por danos morais, no valor de R$10.400,00 e danos materiais, para cobrir as despesas com medicamentos, no valor de R$30,52, acrescidos de juros e correção monetária.

Eles se basearam no parágrafo 6º do artigo 67 da Constituição Federal, que estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e privado, prestadoras de serviço público, devem responder pelos danos que os seus agentes causam a terceiros, independentemente de estar configurada sua ação culposa, ficando, assim, instituída, em caráter definitivo, a teoria da responsabilidade objetiva”.

Modelos relacionados

Bloqueio indevido de linha telefônica gera indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de telefonia a indenizar, em danos morais e materiais, um...

Certidão de dívida ativa sem especificação do débito tem defeito insanável

É nula Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente de Auto de Lançamento que não especifica, mês a mês, os fatos geradores do débito. A...

Sustento dos filhos deve ser provido por um dos pais quando o outro for incapaz

Pai deve prover sustento integral do filho quando a mãe é incapaz economicamente, não existindo responsabilidade solidária com os avós. Esse...

Homem será indenizado em R$ 15 mil por ter casa invadida por policiais

Um morador de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, cuja casa foi invadida por policiais do Serviço Reservado do 21º Batalhão da PM (Vilar...

Laboratório erra no diagnóstico e diz que foi falha de digitação

O laboratório Labs Cardiolab Exames Complementares foi condenado pela juíza da 22ª Vara Cível, Tânia Sardinha Nascimento, a pagar uma...

Filha de Lula ganha indenização por dano moral em Blumenau

O juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, condenou órgão de imprensa catarinense, com sede em...

Ser portador de HIV não é suficiente para concessão de benefício assistencial

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais negou provimento, nesta segunda-feira (21), a pedido de...

Passageiras humilhadas serão indenizadas por danos morais

Uma esteticista e uma auxiliar de serviços gerais deverão ser indenizadas por danos morais em R$ 18 mil cada uma. Elas foram constrangidas em seu...

Prefeitura é condenada a indenizar pai de vítima de bala perdida

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que a prefeitura carioca terá de pagar R$ 200 mil, corrigidos monetariamente, ao pai...

Cair de salto alto é acidente de trabalho

Para a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa deve exercer o poder disciplinar para assegurar que o empregado...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trânsito

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade