Falta de energia em Casa de Saúde gera indenização à paciente

Julgados - Dano Moral - Sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, condenou a Casa de Saúde e Maternidade Santa Martha, no bairro Santa Rosa, em Niterói, a pagar indenização de R$ 12 mil, por danos morais, a uma paciente que, momentos antes do trabalho de parto, foi surpreendida com uma falta de luz.

Devido ao não funcionamento do gerador, ela teve que esperar uma hora e meia, angustiada, para ser submetida à cirurgia cesariana. Depois disso, a então mamãe acabou passando por um verdadeiro martírio psicológico, já que o bebê teve que permanecer 3 dias na UTI neonatal sob o risco de nova interrupção de energia.

A mulher ficou tão traumatizada que, no aniversário de um ano da criança, no apagar das luzes para o “parabéns pra você”, sofreu um excessivo descontrole emocional, clinicamente caracterizado pela lembrança do ocorrido. Alguns meses depois, diagnosticou-se que se tratava de um estresse pós-traumático e que havia a necessidade dela receber acompanhamento médico.

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