Justiça do Trabalho é competente para cobrança de honorários advocatícios

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 12 de dezembro de 2005

Com base na nova competência da Justiça do Trabalho, de julgar conflitos decorrentes de qualquer relação de trabalho, não apenas das contratações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Ações de Cobrança de Honorários Profissionais começam a ser recebidas pelas 79 Varas do Trabalho de São Paulo.

Na última sexta-feira (9/12), o escritório Camardella Advogados Associados entrou com 280 processos reclamando honorários por serviços prestados e não pagos.

Uma das ações, por exemplo, refere-se a um Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, "com a finalidade de requerer judicialmente diferenças de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em face à Caixa Econômica Federal (CEF)". O contrato previa o pagamento de 20% do valor apurado na causa.

O processo tramitou na 16ª Vara Federal de São Paulo e condenou a CEF a pagar R$ 8.043,85 à titular da FGTS. O escritório de advocacia alega que deveria ter recebido R$ 1.608,77 pelo trabalho executado.

"A autora tentou amigavelmente receber seus honorários advocatícios, (...) mas o réu mostrou-se contrário e alegou que não pagaria o referido valor, não restando outra alternativa à autora senão a propositura da presente ação", sustentou a banca de advogados.

Para o escritório, "a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, ao artigo 114 da Constituição Federal convolou a Justiça do Trabalho competente para dirimir todos os conflitos decorrente do trabalho pessoal prestado a outrem, subordinado, ou não, assim como diversas lides conexas decorrentes da execução de contrato de trabalho".

As 280 ações de cobrança foram distribuídas entre as 79 Varas do Trabalho da Capital.

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