Notícias - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 14 de dezembro de 2005
A Comissão de Defesa do Consumidor analisa o Projeto de Lei 4302/04, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac), para garantir a saúde e a segurança dos consumidores de alimentos e serviços oferecidos no mercado. "Apesar da grande importância que a legislação brasileira dá à saúde e à segurança, não existem instrumentos de controle social dos acidentes ocorridos por defeitos nos produtos e serviços", explica Ramalho.
O projeto obriga os hospitais e prontos-socorros a apresentar trimestralmente o registro especificado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos.
Os órgãos federais, estaduais e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado auxiliarão o Sinac, enviando informações relativas aos acidentes.
Ainda de acordo com o texto, as informações sistematizadas serão enviadas aos órgãos públicos competentes e aos representantes das categorias dos fornecedores de bens e serviços, com o objetivo de subsidiá-los na atuação preventiva, educação dos consumidores e adequação de produtos e serviços.
O relator do projeto na comissão, deputado Jonival Lucas Junior (PTB-BA), apresentou parecer favorável à proposta.
Também pode ser votado pela comissão o PL 1464/03, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que veda a cobrança de taxas de consumo de água em residências desocupadas.
O parecer do relator, deputado Almeida de Jesus (PL-CE), é favorável à aprovação do projeto, na forma de substitutivo que inclui a proibição de cobrança de taxa de esgoto em residências desocupadas. O novo texto também determina que as empresas criem mecanismos de medição do volume de dejetos e resíduos sólidos que possibilitem um cálculo justo para a cobrança da taxa de esgotos.
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