Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6003/05, que proíbe escolas, faculdades e universidades de cobrar pelo uso dos seus estacionamentos. Apresentado pelo deputado Fernando Coruja (PPS-SC), o texto também determina que as instituições de ensino cobrirão os danos causados aos veículos estacionados em suas dependências. Para isso, terão que contratar apólices de seguro.
Os danos terão de ser pagos mesmo que a instituição não tenha cobertura de seguro. O descumprimento dessa regra sujeita a escola ou universidade à multa diária ou até à cassação do alvará de funcionamento, no caso de reincidência.
Para Fernando Coruja, a cobrança pelo uso dos estacionamentos é um abuso econômico e pode ser caracterizada como venda casada de serviços, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Além disso, argumenta o deputado, os alunos e professores não têm nenhuma garantia de indenização no caso de danos ao automóvel.
O PL 6003/05 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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