Filtro solar pode ter isenção de IPI

Notícias - Direito Tributário - Terça-feira, 27 de dezembro de 2005

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 4547/98, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que isenta do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os produtos conhecidos como filtros, protetores ou bloqueadores solares. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, esses produtos apresentam alto grau de eficácia na prevenção de moléstias cancerígenas e outras.

Atualmente, os filtros solares pagam 2O% de IPI, e o autor estima que a isenção reduzirá seus preços ao consumidor em percentual equivalente.

A Comissão de Finanças aprovou o parecer do relator, deputado Antonio Cambraia PSDB-CE, favorável ao projeto e contrário ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, o qual, em vez da isenção plena, concede uma redução do IPI para 1O%.

Segundo o relator, o projeto tem grande importância para um país tropical como o Brasil, "pois as preparações anti-solares, ao filtrarem os raios ultra-violeta, têm ação preventiva contra o câncer de pele originado por lesões na epiderme, doença que atinge um considerável número de brasileiros, especialmente aqueles que trabalham a céu aberto".

Diante dessas constatações, diz Cambraia, os produtos precisam estar plenamente identificados por seu caráter preventivo. "A isenção fiscal resguarda mais fortemente a desoneração desses bens do que a redução a zero de sua alíquota." O relator acrescenta que se ficar definida uma alíquota, ela será passível de alteração por decreto.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai examiná-lo em caráter conclusivo.

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