Notificação de acórdão à Fazenda Pública pode ter prazo de até 30 dias

Notícias - Direito Processual Civil - Terça-feira, 27 de dezembro de 2005

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 5640/05, do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), que fixa prazo de 30 dias para a Fazenda Nacional ser notificada de acórdão (decisão proferida em grau de recurso por tribunal coletivo) contrário à União. A proposta determina que a intimação aos procuradores da Receita Federal será feita na reunião seguinte do Conselho de Contribuintes ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, logo após a formalização do acórdão. O objetivo é agilizar os processos.

Atualmente, a execução da sentença depende da tomada de ciência pela Fazenda, "o que às vezes leva até dois anos, causando prejuízo ao contribuinte", explica Dornelles.

O relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), que apresentou parecer favorável à proposta, ressaltou que o limite de prazo "contribuirá para a agilidade dos processos administrativo-fiscais, o que é coerente com o preceito constitucional referente à garantia da celeridade, assegurada aos cidadãos nos processos em geral".

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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