Barco de pesca estrangeiro pode ter registro temporário obrigatório

Notícias - Direito Internacional - Quarta-feira, 28 de dezembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 4746/05, do Poder Executivo, que institui Registro Temporário Brasileiro para as embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou fretadas por empresas, armadores de pesca ou cooperativas brasileiras, com suspensão provisória de bandeira no país de origem. O projeto foi aprovado conclusivamente pelas comissões e agora será analisado pelo Senado.

Pela proposta, o registro deverá ser efetuado pelo Tribunal Marítimo, que expedirá o Certificado de Registro Temporário (CRT), com validade igual à do contrato do arrendamento ou afretamento, observado o prazo limite de cinco anos. Passível de cancelamento, o registro temporário obriga as embarcações a içar a bandeira brasileira e abrigar dois terços de brasileiros em sua tripulação, incluindo o comandante e o chefe de máquinas.

A proposta atualiza a Lei 9432/97, criada para ordenar o acesso à navegação e às cargas brasileiras, estabelecer as condições para o frete de embarcações estrangeiras a serem empregadas nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário. Essa lei não abrange as embarcações empregadas em turismo, pesquisa, esporte, recreio e pesca.

O relator da proposta na CCJ, deputado Luciano Zica (PT-SP), observa que a medida vai permitir o desenvolvimento da pesca oceânica do Brasil, evitando que no âmbito da Comissão Internacional para a Convenção do Atum Atlântico (Icaat), os países tradicionais preservem sua hegemonia nos mares. A Icaat decide sobre as cotas de captura de atum de países pesqueiros.

Luciano Zica cita o relator da proposta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, deputado Zonta (PP-SC), segundo o qual os registros históricos de captura definem os critérios de atribuição de cotas. Em sua avaliação, o Brasil não teria, então, como, subitamente, apresentar um desempenho que possa ensejar uma posição vantajosa na discussão, a partir da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, que criou a Zona Econômica Exclusiva - faixa marítima que se estende às 200 milhas a partir da costa. O relator alerta que, desse modo, o Brasil pode ter seus estoques marinhos reivindicados por outros países, se não comprovar que é capaz de explorar os recursos de seu mar territorial.

Luciano Zica argumenta que o arrendamento de embarcações estrangeiras, com melhor tecnologia, pode contribuir para o aumento rápido da oferta de pescado no mercado interno e a geração de renda. O deputado observa ainda que o incremento na captura de atum colocará o Brasil em posição mais confortável nas negociações para limites globais de captura na Icaat. Por isso, segundo ele, é necessário remover quaisquer restrições ao arrendamento. "O Brasil, que tem um dos maiores litorais do mundo e, durante muitos anos, deixou de lado sua vocação marítima, abandonando sua indústria naval que, como se sabe, é altamente lucrativa", lamenta. Para o deputado, o projeto faz parte de uma série de iniciativas do Governo Lula para retomar a indústria naval, reforçando o Programa de Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira nacional (Profrota Pesqueira).

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