Acusados de clonagem de cartões eletrônicos permanecem presos

Julgados - Direito Penal - Sábado, 31 de dezembro de 2005

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou pedido de reconsideração para colocar em liberdade Cleiton Santos Santana e Anderson Marcos Ferreira, acusados de integrar uma quadrilha de clonagem de cartões eletrônicos que atuava no Estado de São Paulo. O advogado alegou que Cleiton e Anderson estão presos há quase um ano, "sem que sequer tenha iniciado a oitiva das testemunhas de defesa".

Na prática, o pedido apresentado teve por finalidade modificar decisão do ministro Paulo Medina, do STJ, relator do habeas-corpus interposto em favor dos acusados. A defesa alegou também, no pedido, "a ausência de fundamentação no decreto constritivo, asseverando que o único argumento apresentado, relativo a supostas ameaças informadas pela autoridade policial, não foi confirmado em juízo".

"Tendo em vista a razoabilidade dos argumentos apresentados pela autoridade aqui apontada como coatora para manter a custódia cautelar dos pacientes, não antevejo ilegalidade manifesta a autorizar a concessão da ordem em caráter liminar, haja vista competir ao órgão colegiado, no momento oportuno, o exame do mérito da impetração", diz o ministro Pádua Ribeiro.

E concluiu: "Posto isso, considerando escorreita a decisão proferida pelo eminente Ministro Relator, indefiro o pedido de reconsideração."

Clonagem de cartões
Claiton e Anderson foram presos no dia 13 de janeiro deste ano, por ordem do Juízo da 5ª Vara Criminal de São Paulo. Eles e mais outros 12 réus identificados e outros não identificados foram denunciados por formação de quadrilha para cometer crimes de estelionato. Segundo a denúncia, o grupo criminoso teria praticado 702 golpes contra o Banco do Brasil, 215 contra o Bradesco, um contra o Banco Itaú, 486 contra a Caixa Econômica Federal e três contra o Banespa/Santander.

De acordo com as investigações policiais, a quadrilha instalava chips nos caixas eletrônicos e, desse modo, conseguia obter dados dos clientes dos bancos. De posse das informações, procediam à retirada do dinheiro. Na ocasião em que a quadrilha foi desbaratada, os bancos estimaram desvios de R$ 100 milhões por ano. Só em dezembro do ano passado, no Banespa/Santander, o desvio teria atingido R$ 500 mil.

Um impasse jurídico ocorreu na metade deste ano para determinar qual o juízo competente para levar o processo adiante. O caso, iniciado na 5ª Vara Criminal de São Paulo, seguiu para a Justiça Federal porque um dos bancos alvo do bando foi a Caixa. Foi interposto, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, um habeas-corpus, que foi negado. O TRF entendeu que o decreto de prisão "encontrava-se devidamente fundamentado na garantia da instrução processual e da ordem pública, em razão da periculosidade dos acusados demonstrada na forma do cometimento dos crimes, bem como em virtude de constantes ameaças a testemunhas, conforme ressaltado pela autoridade policial em seu relatório".

"Por outro giro, o Tribunal a quo também não considerou configurado o reclamado excesso de prazo, uma vez a demora estaria justificada em face do elevado número de condutas delitivas imputadas aos quatorze denunciados, com a necessidade de realização de muitas diligências e oitivas de testemunhas", disse o ministro Pádua Ribeiro na decisão.

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