Indeferido habeas-corpus de argentino suspeito de fraudar a Receita

Julgados - Direito Penal - Sábado, 31 de dezembro de 2005

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, indeferiu, nesta sexta-feira (30/12), pedido de liminar em habeas-corpus impetrado em favor do argentino César de la Cruz Mendoza Arrieta. Ele foi preso em abril deste ano com outras 12 pessoas na "Operação Tango" da Polícia Federal sob a suspeita de comandar uma quadrilha que fraudou em cerca de R$ 2,5 bilhões a Receita Federal. O argentino também é apontado como uma dos maiores fraudadores do INSS, dando um prejuízo de R$ 3 bilhões durante os anos 90.

O advogado de Arrieta, Sérgio do Rego Macedo, argumentou, no pedido de habeas-corpus, que seu cliente havia sido preso preventivamente de maneira ilegal e tendenciosa. O advogado reclama do relator do pedido de apelação movido por ele no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Segundo Macedo, o magistrado – que decidiu pela custódia preventiva – haveria se deixado levar por notícias veiculadas na mídia, inclusive transcrevendo trechos de matérias jornalísticas em sua decisão.

O pedido de liminar pretende que Arrieta aguarde em liberdade o julgamento da apelação. Mas, para o ministro Pádua Ribeiro, "não há como deferir o pedido urgente". De acordo com o ministro, as questões fundamentais de mérito do caso devem ser examinadas pelo colegiado específico do STJ. Cabe ao presidente em exercício apenas verificar se a ação contém os requisitos justificadores – a "fumaça do bom direito" e o "perigo de demora". Em função disso, ele indeferiu a liminar e Arrieta deve permanecer preso.

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