Punibilidade de delito tributário depende do fim de processo administrativo

Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 5 de janeiro de 2006

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, deferiu o pedido da defesa de G., A. e C. para trancar a ação penal instaurada contra eles, em curso na Segunda Vara Federal de Santo Ângelo (RS), ficando suspensos, contudo, os efeitos da prescrição até o julgamento definitivo do processo administrativo. No caso, os três respondem por crime contra a ordem tributária.

Segundo os autos, no período de julho de 1996 até a primeira quinzena de outubro de 2000, os três recorrentes " (...) mediante expedientes consistentes em falsificar documentos relativos à escrita contábil da empresa, prestar declarações falsas às autoridades fazendárias e inserir elementos inexatos em notas fiscais de compra e venda de produtos e em outros documentos fiscais e contábeis da empresa, de modo a fraudar a fiscalização tributária", de forma que, "no período referido, o denunciado emitiu notas fiscais com valores significativamente menores que os verdadeiros de sorte a lograr, através dessas omissões de receitas auferidas, reduzir o pagamento dos tributos federais incidentes". Consta, ainda, que a empresa representada pelos recorrentes aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) na data de 7 de dezembro de 2000, tendo sido a denúncia recebida em 7 de outubro de 2002.

Em sua defesa, G., A. e C. alegaram que, "tendo a empresa aderido ao REFIS em 07/12/2000, portanto, muito antes do recebimento da denúncia criminal, que foi em 07/10/2002, impõe-se concluir que a ação penal que tramita pela Segunda Vara Federal de Santo Ângelo não pode prosseguir já que a legislação, de forma expressa e clara, determina a imediata suspensão da pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90, caso exatamente igual ao dos autos".

Sustentaram, por outro lado, a necessidade do prévio exaurimento da via administrativa nos crimes tributários ou previdenciários, tendo em vista que "(...) o procedimento administrativo-fiscal em que se discute a existência e/ou exigibilidade ou não do tributo, indiscutível e induvidosamente, é uma questão prejudicial do processo penal, quando este trata de crimes tributários em sentido estrito". Destacaram, por fim, que o Fisco não podia ter encaminhado ao Ministério Público a representação fiscal antes de esgotada a esfera administrativa, "aliás até hoje sub judice".

O relator, ministro Hamilton Carvalhido, destacou que a questão, tal como a discutida no presente recurso, do exaurimento da instância administrativa como condição para o ofertamento de ação penal por crime de supressão ou redução de tributos, outrora controvertida, já se encontra pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo, por conseqüência, não a suspensão, mas, sim, o trancamento da ação penal, à falta de justa causa à deflagração da "persecutio criminis".

"Não vejo, pois, como não aderir ao posicionamento do STF. O certo é que a imposição de recurso ao conselho de contribuintes não somente autoriza, como determina, à luz dos entendimentos esposados, o provimento do recurso para, à míngua de justa causa, determinar o trancamento da ação penal ajuizada, ficando suspensos, todavia, os efeitos da prescrição até o julgamento definitivo do processo administrativo", disse o ministro.

Modelos relacionados

Negado pedido de consumidora para restabeler fornecimento de água

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, quando no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a medida cautelar...

Militar transferido não tem direito a matrícula em universidade pública

Universidade federal tem pedido deferido quanto à transferência de militar

Servidores públicos, civis ou militares, transferidos de ofício...

Gorjeta voluntária também é salário

Não existe diferença entre a gorjeta oferecida voluntariamente pelo cliente ao garçom e aquela cobrada na nota de serviço do restaurante. Este é...

Igreja condenada em R$ 50 mil por não cobrir cheque de empregada

O empregador que não honra compromisso financeiro assumido com empregado, sujeitando o trabalhador a cobranças e a listas de restrição ao...

Receita Federal deve fornecer endereço de devedor

A localização de inadimplente e de seus bens é de interesse público, pois o Estado deve zelar pela efetiva prestação jurisdicional e pela...

Abordagem constrangedora em supermercado gera dano moral

Mulher abordada e levada a recinto reservado de supermercado por suspeita de furto, sendo obrigada a despir-se, deverá receber indenização por...

Liminar defere reintegração de terreno a município e bar pode ser fechado

O juiz de plantão do Fórum Lafayette, Alyrio Ramos, deferiu uma liminar reintegrando o terreno ocupado por um bar, na orla da lagoa da Pampulha,...

Vendedor de caldo de cana reaverá bens apreendidos por fiscais da prefeitura

Um vendedor de caldo de cana, salgados e bebidas da Pampulha conseguiu na Justiça o direito a reaver os bens apreendidos pelos fiscais da prefeitura...

Falso advogado é preso no Espírito Santo com carteira da OAB

Oito anos depois de usar três identidades falsas, o golpista Fernando Vitorino Candeia da Hora, 35 anos, foi descoberto e preso pela polícia. Há...

Mantida indenização a mãe de vítima de roleta russa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão que reduziu os danos morais a serem pagos a Cleonice Bispo...

Temas relacionados

Julgados

Direito Penal

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade