Pena de detenção para violência familiar pode aumentar

Notícias - Direito Penal - Sexta-feira, 13 de janeiro de 2006

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6156/05, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para determinar que, nos casos de violência familiar, não será permitida a conversão da pena - que atualmente é de detenção de seis meses a um ano - em pena restritiva de direito ou multa.

Mais leve do que a detenção ou a reclusão, a pena restritiva de direito é, como o próprio nome indica, uma restrição referente a diretos que as pessoas possuem. Exemplo disso é a proibição a alguém de se aproximar de determinada pessoa, de freqüentar casas noturnas ou ainda de consumir bebida alcoólica durante certo período.

O autor do projeto lembra que a violência doméstica foi tipificada como crime pela Lei 10886/04. Esse foi, segundo ele, um dos primeiros passos para a proteção das relações familiares e, especificamente, de seus membros mais sujeitos a agressões: mulheres, crianças e idosos.

No entanto, observa Loubet, a perspectiva de conversão da pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direito ou multa tem dado aos agressores uma sensação de impunidade.

O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

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