Comissão aprova gerador de energia em casas de espetáculo

Notícias - Diversos - Sábado, 11 de junho de 2005

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o substitutivo do deputado João Magno (PT-MG) ao Projeto de Lei 4537/04, que torna obrigatória a utilização de gerador de energia e luz de emergência em estabelecimentos que utilizem sonorização eletrônica e promovam apresentações ao vivo, como teatros, cinemas e casas de espetáculo.

O substituto determinou três mudanças no texto original do deputado Carlos Nader (PL-RJ). A primeira retira a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) como índice para a aplicação de multas para os estabelecimentos que não obedecerem às normas previstas no projeto.

Magno lembra que a Ufir já foi extinta e por isso optou por uma pena no valor de R$ 500 por pessoa, calculada em função da capacidade do estabelecimento.

Além disso, o substitutivo estabeleceu o critério da punição gradativa para quem desrespeitar a lei. Assim, junto com a multa o infrator estará sujeito a advertência, interdição do estabelecimento por prazo de até 30 dias e, finalmente, a cassação do alvará de funcionamento.

Outra alteração estipula que o mesmo órgão municipal responsável pela concessão do alvará de funcionamento deverá fiscalizar a utilização do gerador e da luz de emergência.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

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