Ausência de assinatura em autenticação inviabiliza agravo

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quinta-feira, 4 de novembro de 2004

O TST não conheceu um agravo de instrumento devido à ausência de assinatura da advogada nos carimbos de autenticação de peças essenciais, caracterizando a formação deficiente do processo. O relator esclareceu que, embora a advogada possa atestar a veracidade de documentos, tendo optado por carimbar todas as folhas reconhecendo a autenticidade das cópias anexadas, deixou de assiná-las.

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