Deferida liminar em favor de motorista que dirigia embriagado

Julgados - Direito do Trânsito - Quinta-feira, 4 de novembro de 2004

Ministra do STF deferiu alvará de soltura no Habeas Corpus impetrado em favor de réu condenado pelo Juizado Especial Criminal por dirigir alcoolizado (art. 306 do Código Nacional de Trânsito). A defesa sustentou que a competência para julgar o caso seria da justiça comum, e não do Juizado Especial, porque a pena máxima fixada para o tipo penal previsto no artigo 306 do CNT é de três anos de detenção.

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