Presidente do TST fala sobre reforma processual da JT no Congresso

Notícias - Direito Processual Trabalhista - Quarta-feira, 22 de junho de 2005

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala falou em audiência pública na comissão especial mista instalada após a promulgação da Emenda Constitucional 45/04, da reforma do Judiciário.

A Justiça do Trabalho teve competência ampliada pela Reforma e o presidente do TST expôs as medidas adotadas para agilizar os julgamentos e para atender às novas demandas.
Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, instalado no último dia 15, caberá a esse novo órgão, composto por seis ministros do TST e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O TST instalará em breve a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, também instituída pela Emenda Constitucional. Assim como o Conselho, a Escola é um importante instrumento para ajudar o Judiciário trabalhista a enfrentar as novas competências processuais.

Em fevereiro, no início dos trabalhos do ano judiciário, os ministros do TST aprovaram resolução para esclarecer as normas de procedimento para as novas ações que passaram para a competência da Justiça do Trabalho. A medida teve como objetivo afastar interpretações equivocadas que pudessem prejudicar a tramitação das ações.

Foram mantidas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho como referência para os procedimentos judiciais trabalhistas. Os ministros do TST mantiveram também as normas do rito ordinário (procedimento comum) ou sumaríssimo (procedimento simplificado para causas com valor inferior a 40 salários mínimos), conforme a previsão da CLT.

A exceção ficou para os instrumentos judiciais sujeitos a procedimentos previstos em lei específica, como o mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação rescisória e cautelar, entre outros.

A Resolução aprovada pelo Pleno do TST não esgota as questões processuais trabalhistas, pois os ministros concluíram que não deveriam editar uma orientação pormenorizada sobre todas as hipóteses advindas com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho. A idéia é que a jurisprudência seja consolidada com o tempo.

Uma das prioridades em 2005 para o presidente do TST, a reforma processual do Direito do Trabalho, dará maior eficácia às decisões da JT e permitirá que os conflitos sejam solucionados com maior rapidez. Cinco projetos de reforma processual foram incluídos no pacote encaminhado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, ao Congresso Nacional.

Um dos projetos de lei que tramitam no Congresso prevê a desburocratização processual na área trabalhista, ao permitir que o advogado declare como autêntica cópia de documento oferecido para prova. A medida visa desonerar as secretarias das Varas, hoje obrigadas a autenticar os documentos.

A alteração do processo de execução trabalhista está sendo proposta em outro projeto em tramitação na Câmara dos Deputados. Dá ao executado a alternativa de pagar em quarenta e oito horas ou de declarar bens na ordem prevista no Código de Processo Civil. Se esses bens forem insuficientes para garantir a execução do débito, será cobrada multa de 10% a 20% do valor do débito atualizado.

Outro projeto que está na Câmara condiciona a proposição de ação rescisória (instrumento destinado a tornar ineficaz sentença transitada em julgado) ao depósito prévio de 20% do valor da causa. Os outros dois projetos enviados em dezembro tratam da apresentação de recursos e das hipóteses nas quais cabem embargos para o TST.

O ministro Vantuil Abdala ressalta ainda a importância da aprovação de três projetos de lei que tramitam há mais tempo no Congresso. Um é o que eleva os juros de mora incidentes nos débitos trabalhistas de 1% ao mês à variação da taxa Selic. Outra proposta fundamental para é a que eleva de 40 para 60 salários mínimos o teto das causas que tramitam na JT com procedimento processual simplificado, o rito sumaríssimo. Hoje, de dois milhões de ações trabalhistas ao ano, cerca de 43% recebem esse tratamento especial.

O presidente do TST destaca também o projeto de lei proposto pelo Tribunal que permite que 13 dos 24 TRTs dividam-se em Turmas julgadoras, independentemente do tamanho da composição. A aprovação desse projeto, enviado ao Congresso em 2003, dará agilidade aos julgamentos sem implicar em despesas com pessoal e estrutura, afirma o ministro Vantuil Abdala.

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