Notícias - Direito Tributário - Quinta-feira, 23 de junho de 2005
O Projeto de Lei 5128/05, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), permite às pessoas físicas adquirirem computadores de até R$ 2 mil para uso próprio ou para seus dependentes, desde que estes sejam alunos regularmente matriculados no ensino fundamental, médio ou superior.
De acordo com o autor, uma sociedade que não domina a tecnologia de informação não tem condições de competição e de desenvolvimento. ´A aquisição de computador é tão importante como a aquisição de livros e incrementa, de forma crescente, a produtividade estudantil`, ressalta Ariston.
Por isso ele defende a dedução do IR como medida para promover a inclusão digital.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Finanças e Tributação, onde receberá parecer do deputado Silvio Torres (PSDB-SP); e depois pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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