Microempresa poderá ser isenta de imposto por três meses

Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 27 de junho de 2005

As microempresas e empresas de pequeno porte poderão ficar isentas dos impostos e contribuições sociais federais nos seus três primeiros meses de funcionamento.

O benefício consta do Projeto de Lei Complementar 245/05, apresentado pelo deputado Francisco Garcia (PP-AM). A proposta prevê que, nesses três meses, as empresas poderão ser dispensadas de efetuar registro completo na Receita Federal.

De acordo com o projeto, a isenção não se estende às contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários e será revogada, com efeitos retroativos, se a empresa, ao final do exercício, obtiver receita bruta que a descaracterize como de pequeno porte ou microempresa.

A Lei 9317/96 define como microempresa o estabelecimento que tiver receita bruta anual inferior ou igual a R$ 120 mil. Já a pequena empresa é aquela cujo faturamento seja superior a R$ 120 mil e inferior ou igual a R$ 1,2 milhão.

Francisco Garcia argumenta que as microempresas e as empresas de pequeno porte são grandes geradoras de renda e emprego e respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e por 56% dos empregos formais.

O autor do projeto afirma, no entanto, que uma das principais dificuldades que essas empresas enfrentam é o fechamento precoce - 50% dos novos pequenos negócios fecham com menos de dois anos de funcionamento. `A elevada carga tributária é responsável por parcela das dificuldades que acarretam essa morte prematura`, diz.

O deputado afirma que o texto apresentado está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele informa também que, ao elaborar a proposta, teve a preocupação de que sejam evitadas fraudes, como o fechamento e a reabertura seguida de empresas, apenas para usufruir dos benefícios.

De acordo com o projeto, os proprietários das empresas que não tenham ultrapassado os três meses iniciais estarão proibidos, pelo prazo de um ano, de obter isenção com a abertura de nova sociedade.

O projeto estabelece que, para a constituição provisória da microempresa, a Receita Federal deverá conferir um registro temporário, vinculado ao Cadastro Nacional das Pessoas Físicas.

Deverão ser informados à Receita os nomes, a nacionalidade, o estado civil e a residência dos sócios da micro ou pequena empresa; a denominação, o objeto e a sede da sociedade, e o capital social do negócio.

A obtenção do cadastro provisório será isenta do pagamento de taxas e realizada por meio de formulário fornecido pela Receita, que compartilhará a documentação com as administrações tributárias estaduais e municipais que adotarem os mesmos incentivos previstos.

A proposta determina que os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas dívidas contraídas durante o período de experiência da empresa. O projeto não se aplica a sociedades com prazo determinado.

Os sócios terão o dever, até o primeiro dia útil após o término dos três meses iniciais, de requerer o registro definitivo da sociedade ou a sua extinção.

O descumprimento dessa norma, segundo o projeto, implicará a extinção de pleno direito da sociedade e a revogação das isenções concedidas, com eficácia retroativa, sem prejuízo de outras sanções, em especial a cobrança das dívidas tributárias.

O registro definitivo da sociedade deverá manter a denominação, o objeto social e a sede informadas no registro provisório.

A empresa será obrigada a manter toda a documentação referente às suas atividades pelo prazo de cinco anos, a contar da concessão do registro provisório. Em caso de encerramento das atividades, a documentação deverá ficar sob a responsabilidade dos sócios que solicitaram a sua constituição.

A inclusão de bens, rendimentos, atividades e operações pessoais dos sócios na esfera jurídica da empresa, visando a se aproveitar da isenção concedida, sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação que rege as atividades empresariais.

A Lei 8137/90 estabelece, por exemplo, pena de até cinco anos de reclusão e pagamento de multa para quem omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

Sujeito à análise do Plenário, o projeto está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde foi designado relator o deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA). Depois, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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