Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 27 de junho de 2005
O servidor público que no exercício da função perseguir, constranger ou negar atendimento ao cidadão poderá ser punido com pena de detenção de oito meses a 2 anos e oito meses, ou multa. É o que prevê o Projeto de Lei 5270/05, do deputado Francisco Garcia (PP-AM), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
A atual legislação prevê punição para quem desacatar funcionário público, mas é omissa quanto ao desacato praticado pelo servidor. Essa omissão, segundo Francisco Garcia, tem sido usada como instrumento de intimidação aos cidadãos que procuram repartições públicas.
´São inúmeros os registros de agressões verbais de servidores contra usuários de serviços públicos`, afirma o deputado, dizendo que ´o funcionário não pode esquecer que deve agir com sobriedade, de forma serena e equilibrada`.
O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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