Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 27 de junho de 2005
As propagandas de remédios no Brasil poderão ser obrigadas a divulgar uma advertência sobre a necessidade de consultar um médico antes de tomar qualquer medicamento. A exigência está no Projeto de Lei 5211/05, em tramitação na Câmara.
Atualmente, a publicidade de remédios é disciplinada pela Lei 9294/96, que só exige a divulgação de uma advertência indicando que o médico deverá ser consultado se os sintomas persistirem.
Além disso, a legislação brasileira permite que só os medicamentos de venda livre sejam anunciados nos meios de comunicação, o que não ocorre com os controlados (de tarjas vermelha e preta).
De acordo com o autor do projeto, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), ´medicamento não pode ser visto como produto comum, pois envolve a saúde de milhões de pessoas`.
Para Lobbe Neto, a população precisa ser mais bem orientada na compra de medicamentos, para evitar os riscos da automedicação. Ele lembra que o Brasil está entre os cinco maiores consumidores de remédios no mundo, com cerca de 12 mil substâncias comercializadas nas farmácias, quando bastariam apenas 300 substâncias, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
´A indústria farmacêutica não mede esforços ao recorrer a todo tipo de marketing e propaganda para esvaziar as prateleiras das farmácias`, disse o deputado, que criticou o uso de atores e atletas em propagandas que alardeiam as propriedades de remédios de uso livre.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao PL 1402/99, do ex-deputado Dr. Evilásio (PSB-SP), e será relatada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática pelo deputado João Batista (PFL-SP).
Posteriormente, os projetos serão encaminhados às comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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