Notícias - Direito do Consumidor - Terça-feira, 12 de julho de 2005
Estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a garantir estacionamento gratuito para seus clientes. É o que prevê o Projeto de Lei 5420/05, de autoria do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), em análise na Câmara.
Pela proposta, o consumidor poderá parar o carro no estacionamento mais próximo da loja por até duas horas, desde que comprove que adquiriu produtos do local em valor igual ou superior ao da tarifa do estacionamento privado. O administrador do estacionamento que descumprir a determinação receberá multa no valor de R$ 50 por vaga.
Fernando de Fabinho afirma que não quer inviabilizar a operação dos estacionamentos privados, mas apenas evitar que o consumidor seja explorado pela falta de opção para deixar o veículo.
´Estaremos protegendo o direito dos consumidores, concedendo-lhes tempo razoável para a aquisição de mercadorias ou contratação de serviços`, afirma o deputado. ´Por outro lado, também evitaremos que pessoas mal intencionadas, sem qualquer relação com o estabelecimento comercial, utilizem o estacionamento apenas para a guarda de seu veículo`.
O projeto, que é sujeito à apreciação do Plenário, tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania apensado ao PL 2889/97, do deputado João Paulo (PT-SP), que trata do mesmo assunto.
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