Processo com pedido de indenização volta pela segunda vez ao TRT

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quarta-feira, 13 de julho de 2005

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, pela segunda vez, o retorno de um processo à segunda instância para que esta examine o pedido de indenização de um trabalhador acidentado que responsabiliza o ex-empregador de contratar seguro acidente com cobertura parcial, apesar de ter efetuado desconto no salário como se o seguro fosse total.

Ele caiu de ponta-cabeça numa piscina durante exercício de avaliação profissional, se aposentou por invalidez , mas não recebeu nada do seguro.

Pela persistência na negativa de prestação jurisdicional, a Quarta Turma TST ´exortou encarecidamente` o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) a apreciar o primeiro recurso do ex-empregado (embargos de declaração) do Banco Dibens S.A., ´levando em conta as premissas fáticas lá delineadas e aqui repisadas`, com base em provas e elementos dos autos.

Desde o julgamento do recurso ordinário, o TRT julgou inúmeros embargos de declaração apresentados pelo empregado. O relator do recurso, na segunda instância, concordou com a sentença que condenou o empregador ao pagamento de indenização, mas a maioria decidiu pela absolvição, pois não havia no processo qualquer prova de eventual culpa dele pelo acidente sofrido pelo empregado.

Houve embargos à decisão, negados pelo TRT, e, em seguida, recurso de revista, ao TST, que determinou retorno do processo para que apreciasse novamente o pedido de indenização.

O TRT voltou a negar o pedido do ex-empregado do Banco Dibens , ´porque o contrato de trabalho já previa a exclusão da indenização em caso de lesão como a que foi diagnosticada`, o que levou a mais um recurso do trabalhador, com resultado igual.

Para a Quarta Turma, o TRT persistiu na ´negativa de prestação jurisdicional`, ao deixar de examinar os exatos termos da justificativa apresentadas pelo ex-empregado do Banco Dibens S.A. O pedido de indenização foi sustentado na alegação de que o Banco assumiu a obrigação de contratar o seguro de vida e acidente com cobertura integral para o caso de morte e invalidez, na assinatura do contrato de trabalho em maio de 1992, ´porém, ao invés disso, contratou o seguro de acidente com cobertura parcial`.

De acordo com o relator, ministro Barros Levenhagen, o acórdão do TRT, embora registre que o contrato de seguro já previa exclusão da indenização em caso de lesão como a que foi diagnosticada no empregado ( traumatismo frontal E, com dor cervical e lombar e hérnias de discos cervicais e lombar), não enfrentou ´a singularidade da causa de pedir relativa à indenização fundada no artigo 159 do Código Civil de 1916`.

´Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano`, prevê esse artigo.

O relator originário do recurso no TRT observou que o empregado alegou negligência do banco em relação ao acidente, pela não-contratação de seguro abrangente, embora tenha efetuado descontos de valores destinados àquele fim. Por isso mesmo, afirmou Barros Levenhagen, a Quarta Turma do TST já havia alertado, no primeiro julgamento do recurso do empregado, ´que tal referência significava que o Tribunal Regional identificara o cerne da controvérsia`.

Depois de expor a longa tramitação do processo, desde o recurso de revista anterior julgado pela Quarta Turma, em que se decidiu pelo retorno do processo ao TRT para análise do pedido de indenização, Barros Levenhagen concluiu que ´desse extensíssimo histórico percebe-se que o Tribunal Regional efetivamente não prestou a tutela jurisdicional`.

Modelos relacionados

Reintegração de ex-empregados da Celpa é suspendida pelo TST

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho em exercício, ministro João Batista Brito Pereira, suspendeu a reintegração de ex-empregados da...

Indeferida liminar em mandado de segurança contra sentença de mérito

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar de Darcy Batista Pantuzzo para que fosse...

Juízo falimentar julga execução de crédito trabalhista contra massa falida

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deferiu o pedido liminar da massa falida do Hospital Jundiaí S/A para...

Negada cela especial a advogada condenada por envolvimento em seqüestro

A advogada Ana Cristina Ribeiro Wright, condenada pela prática de extorsão mediante seqüestro em crimes com envolvimento do grupo Primeiro Comando...

Vara Federal de Brasília deve decidir ações da Opportunity e Brasil Telecom

Foi determinado que a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal é provisoriamente competente para tratar das medidas urgentes e...

Pedreiro contratado para reformar imóvel não é empregado

De acordo com os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a prestação de serviço esporádico, sem...

Empregado não deve pagar cheque sem fundo recebido

O empregado não pode ser responsabilizado pelo recebimento de cheque sem fundo, desde que observe rigorosamente as normas impostas pela empresa para...

Mesmo sem pedir, empregado tem direito a vale-transporte

O interesse do trabalhador que reside longe do local de trabalho em receber o vale-transporte, é sempre presumido. Caso contrário, cabe ao...

Diretor pode ter bens penhorados por dívida da empresa

Para os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), se uma empresa de...

Gerente do Carrefour preso por adulterar data de vencimento de produtos

Os policiais da DIG (Departamento de Investigações Gerais) prenderam na noite desta terça-feira o gerente e o subgerente do Carrefour de Santo...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Trabalhista

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade