Moradia pode ser garantida a companheiro sobrevivente

Notícias - Direito Civil - Sábado, 16 de julho de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5538/05, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que assegura ao companheiro ou à companheira o direito de habitar o imóvel da família em caso de morte da parceira ou do parceiro, desde que o imóvel seja o único a inventariar.

O projeto altera o Código Civil, em vigor desde 2002, que prevê esse direito apenas ao cônjuge, que tem a união formalizada. O texto acrescenta a palavra ´companheiro` ao artigo 1.831 do Código Civil.

Se aprovado, o direito fica garantido a todos os casais, independentemente do tipo de união, do regime de bens e não altera a participação que caiba ao sobrevivente na herança.

Para o deputado, o projeto supre a lacuna do Código Civil, sem que seja necessário recorrer a leis anteriores a 2002, que já prevêem esse direito aos companheiros de união estável.

A proposta, tramita em caráter conclusivo e foi apensada ao PL 4944/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que trata da igualdade de direitos entre cônjuges e companheiros de união estável. Os textos estão na Comissão de Seguridade Social e Família e, depois, seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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