Projeto pune médico que fizer aborto em caso de estupro

Notícias - Direito Penal - Terça-feira, 19 de julho de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5364/05, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Ângela Guadagnin (PT-SP), que pune o aborto praticado por médico se a gravidez resultar de estupro, independentemente do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. O projeto revoga o dispositivo do Código Penal (Decreto-lei 2848/40) que permite esse tipo de aborto.

Para os parlamentares, o chamado aborto sentimental ou humanitário, praticado em caso de estupro, é uma violência contra o feto e deve ser punido.

Eles afirmam que o Estado tem o dever de garantir atendimento psicológico à gestante para ajudá-la a suportar o fardo de carregar em seu ventre o filho de seu estuprador; além de oferecer meios às instituições especializadas para que possam receber o filho na hipótese em que a mãe vítima de estupro se recuse a acolher o recém-nascido.

O projeto, que está sujeito à votação do Plenário, tramita em conjunto com o PL 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge, que descriminaliza o aborto provocado pela própria gestante ou com o seu consentimento.

Ao todo, 14 projetos estão sendo avaliados na Comissão de Seguridade Social e Família pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Depois os textos seguirão para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de serem votados pelo Plenário.

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