União poderá ser responsável por hospedar pacientes do SUS

Notícias - Direito Médico - Segunda-feira, 18 de julho de 2005

A hospedagem de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitarem de atendimento fora do município onde moram será de responsabilidade do Estado, caso seja aprovado pelo Congresso o Projeto de Lei 5374/05.

O autor, deputado Carlos Nader (PL-RJ), lembra que a Constituição prevê a regionalização dos serviços públicos de saúde. Muitos casos, porém, devem ser tratados em cidades que oferecem atendimentos mais complexos.

´Portadores de câncer que necessitam de quimioterapia ou radioterapia, ou portadores de doenças renais crônicas que realizam hemodiálise, por exemplo, são encaminhados para os serviços de maior complexidade, que geralmente são procedimentos ambulatoriais e não necessitam de internação`, explica o deputado.

Acontece, continua Nader, que a inexistência de um lugar para pernoite - fora do centro de saúde ou do hospital - desses pacientes leva à internação, o que reduz o número de leitos hospitalares e aumenta os custos para o SUS.

Os locais de hospedagem deverão atender à demanda de cada região e serão localizados preferencialmente em municípios que prestem atendimentos de alta complexidade. A implantação e o funcionamento das instalações, segundo o projeto, serão definidas pelo Ministério da Saúde, em conjunto com os gestores do SUS e com os conselhos de saúde.

A proposta está na Comissão de Seguridade Social e Família. Em seguida, o texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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