Prazo para opção de saque da previdência privada pode ser ampliado

Notícias - Direito Previdenciário - Sábado, 16 de julho de 2005

Os participantes dos planos de previdência complementar ganharam prazo adicional (até 30 de dezembro de 2005) para escolher o regime tributário ao qual serão submetidos, segundo determina a Medida Provisória 255/05, em tramitação no Congresso. O prazo anterior venceu no último dia 1º.

A Lei 11053/04 criou, para os planos de previdência complementar, um regime de tributação baseado em alíquotas decrescentes (a chamada ´tabela regressiva` do Imposto de Renda da Pessoa Física retido na fonte).

Nesse sistema, quanto maior for o tempo de contribuição do usuário, menor a carga tributária à qual será submetido. Com isso, passou a ser estimulada a formação de uma poupança previdenciária por períodos mais longos.

De acordo com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, o objetivo da MP 255/05 é dar mais segurança aos cerca de 6 milhões de usuários da previdência complementar. ´Vamos atender aos interesses dos trabalhadores que necessitam de maior tempo para analisar as mudanças na metodologia de cálculo`, explica Palocci.

A opção pelo regime tributário é irretratável (depois de fazer a escolha, ninguém pode mudar de idéia). Por isso mesmo, conforme explicou o ministro, é preciso haver tempo suficiente para todos tomarem as suas decisões.

O novo prazo de entrada na tabela regressiva é válido para quem já estava inscrito na previdência complementar até o final de 2004. Os demais participantes terão até 60 dias, a partir do ingresso no plano de previdência, para optarem ou não pelo critério regressivo.

A partir do dia 18 de agosto, a MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado).

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