Notícias - Direito Eleitoral - Terça-feira, 19 de julho de 2005
Todos os representantes das duas frentes parlamentares que serão formadas pelo Congresso Nacional, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público terão acesso antecipado garantido, a partir do próximo dia 23, aos programas de computadores desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua encomenda a serem utilizados no referendo, para fins de fiscalização e auditoria.
Os programas a serem fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados serão os pertinentes aos seguintes sistemas: gerador de mídias, totalização - preparação e gerenciamento, controle de correspondência, votação, justificativa eleitoral, apuração, utilitários e sistemas operacionais das urnas, segurança e bibliotecas-padrão e especiais.
A Instrução 96 proíbe, no entanto, que os técnicos que representam parlamentares, advogados e membros do Ministério Público desenvolvam ou introduzam nos equipamentos da Justiça Eleitoral destinados à fiscalização, auditoria e verificação da assinatura digital, comando, instrução ou programa de computador. Também não é permitido obter acesso aos sistemas com o objetivo de copiá-los.
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