Justiça do Trabalho julga regime jurídico municipal celetista

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Domingo, 17 de julho de 2005

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar demandas de empregados regidos por regime jurídico único celetista.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, enfatizou que, no caso, o Município de Santa Cruz do Sul (RS) instituiu o regime jurídico único subordinado às regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Não se trata, explicou, de servidor público admitido pelo regime estatutário, ´nos moldes preconizados pelo ordenamento constitucional`, que tem suas demandas julgadas pela Justiça Estadual. Se é servidora ´empregada`, compete à Justiça do Trabalho conhecer e julgar a ação, disse.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) havia extinto o processo, sem a remessa do processo à Justiça Estadual, por entender que caberia à parte renovar a ação no foro competente. Para o TRT, a autora da ação manteve com o município vínculo de natureza estatutária e ´em nada altera tal circunstância o fato de a legislação prever a submissão dos cargos e funções ao regime da CLT`.

A lei municipal que instituiu o regime jurídico único dos servidores de Santa Cruz do Sul, de janeiro de 1992, estabelece, no artigo primeiro, o regime celetista e transforma em empregos todos os cargos ocupados por servidores públicos do município.

O relator cita decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre conflito de competência entre a 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul e a 2ª Vara do Trabalho do mesmo município em relação à demanda semelhante. A decisão segue a jurisprudência do próprio STJ ´firme no sentido de que instituído pelo município como regime jurídico dos seus servidores o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho, fica evidente a competência da justiça especializada para processar e julgar a reclamação`.

Com o provimento do recurso da ex-empregada do município, a Segunda Turma do TST determinou o retorno do processo à Vara de Trabalho onde a reclamação foi ajuizada para o julgamento do mérito da demanda.

Modelos relacionados

Projeto obriga empresas a contratarem pedagogo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5530/05, que obriga empresas que possuam 50 ou mais funcionários a contratarem um pedagogo para a área de...

Multada parte que recorreu com intenção de protelar processo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou incabível recurso (embargos de declaração) em que a parte deixou de fazer o recolhimento de...

Juiz não pode aumentar valor da causa de ofício

A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu o valor da causa de um grupo de servidores da...

Proprietário consegue liminar para impedir posse do Incra sobre sua terra

O produtor rural Francisco Alves Linhares Netto obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir a posse do Instituto Nacional de...

Pode-se evitar inclusão em cadastro de devedor sem pagamento da caução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar em favor da empresa Amapá do Sul Indústria da...

Presos têm negado pedido de julgamento na comarca onde foram abordados

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal indeferiu o pedido feito por Ana Cárita Leme em favor de Orlando Nunes de...

Negada liminar antes do julgamento de habeas-corpus em instância inferior

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou duas liminares pedidas em ações de habeas-corpus a duas pessoas...

Posto de combustíveis pode ser despejado por não pagar aluguel

Está mantida a decisão que indeferiu pedido para declarar a nulidade de notificação de despejo da Stop Point Combustíveis Ltda., de...

Satirizada em caricatura, vendedora ganha indenização de R$ 11 mil

Para os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a humilhação do empregado é meio ilícito de incentivo às...

Refeição ou repouso no local de trabalho dá direito a hora extra

Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o intervalo para repouso ou alimentação durante a jornada de...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Trabalhista

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade