Justiça concede indenização por morte em penitenciária

Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 18 de julho de 2005

A Primeira Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, não reconheceu os recursos interpostos tanto pelos apelantes Alzenir Gregório Ribeiro e S.L.P. quanto pelo Estado de Santa Catarina.

Segundo os autos, Alzenir e seu filho menor ajuizaram uma ação indenizatória junto ao Fórum da Comarca de Joaçaba contra o Estado, onde solicita a reparação de prejuízos materiais e morais em decorrência da morte de Luiz Carlos Pereira, ocorrida no interior da penitenciária agrícola de Joaçaba.

O juiz julgou procedente os pleitos e condenou o Estado ao pagamento de pensão mensal à viúva e ao filho do falecido e uma indenização de 20 salários-mínimos para cada um, a título de indenização por danos morais.

Ao recorrer da decisão, a viúva pleiteou o aumento da indenização. Já o Estado, em seu recurso, sustentou tratar-se de responsabilidade subjetiva, não demostrando a sua culpa no evento.

O relator designado, Desembargador Volnei Carlin, ao proferir o voto vencedor, manteve a sentença de primeiro grau. Segundo o magistrado, o Estado não produziu qualquer prova que o eximisse de sua responsabilidade pelo evento, ressaltando, tratar-se de responsabilidade objetiva, a qual só seria afastada se restar evidenciada a força maior, caso fortuito ou, ainda, culpa exclusiva da vítima.

Ao concluir seu voto, o desembargador afirma que o juiz de primeiro grau fixou de forma correta as pensões mensais pois a prestação mensal é devida pelo Estado, uma vez que, se vivo fosse, Luiz Carlos Pereira teria o dever de prestar alimentos à companheira, até os 65 anos, bem como ao filho, até os 25 anos. Também confirma que a indenização concedida a título de danos morais, mostra-se proporcional à lesão.

Modelos relacionados

Processo é anulado no TST por ausência do nome do advogado

A ausência do nome do advogado da parte na pauta de julgamento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a declarar a nulidade de um...

Insucesso em rescisão indireta não pressupõe abandono de emprego

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma ex-professora da Aliança Francesa o...

Mudança constitucional assegura julgamento de causas pelo TST

A ampliação das atribuições da Justiça do Trabalho, provocada pelas mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário...

Mantido decreto de prisão contra contador de João Arcanjo Ribeiro

Luiz Alberto Dondo Gonçalves, contador de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, permanecerá preso. Acusado de ter omitido receita da empresa...

UOL discute constrição do Fisco por não emitir notas fiscais

Deverá ser examinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo o mandado de segurança na qual a Universo Online S/A protesta contra ato do...

Policiais civis e advogado condenados por crime de extorsão

O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina, Marcelo Pons Meirelles, condenou no dia de hoje, 19, o advogado...

Atendimento médico deficiente gera dever de indenização da seguradora

Seguradora de saúde deve indenizar por dano moral e material ao não cumprir contrato quando a segurada passou por acidente durante viagem...

Sentença limita em 11,69% aumento dos planos de saúde da Bradesco

O Juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou liminarmente à Bradesco Saúde S/A que observe resolução da...

Supressão de instância leva à anulação de processo

A supressão de instância - irregularidade em que a instância superior julga matéria não examinada pela instância inferior -, afronta o...

Vedado reajuste automático com base no salário-mínimo

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho vedou a vinculação ao salário-minímo, para efeito de...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade