Mantido decreto de prisão contra contador de João Arcanjo Ribeiro

Julgados - Direito Penal - Terça-feira, 19 de julho de 2005

Luiz Alberto Dondo Gonçalves, contador de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, permanecerá preso. Acusado de ter omitido receita da empresa Indústria e Comércio de Cerais Itatiaia Ltda. nos anos de 1998 e 1999, ele teve pedido para revogar a sua prisão preventiva indeferido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alegando não haver motivos para mantê-lo preso, a defesa apresentou habeas-corpus no STJ, requerendo, em liminar, a revogação da prisão preventiva do acusado, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão mais multa. O pedido ao STJ se deve ao fato de ele ter sido impedido de apelar em liberdade. Pedido para revogar a prisão preventiva foi indeferido pelo relator de sua apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília (DF), decisão mantida pelo colegiado.

Ao apreciar o pedido, a Presidência do STJ entendeu que, exceto em casos de evidente ilegalidade , compete ao órgão colegiado, no momento oportuno, a análise do mérito do habeas-corpus. Assim, indeferiu a liminar, deixando a análise para os ministros da Sexta Turma do tribunal. O ministro Paulo Medina é o relator.

Esse é o segundo pedido negado pelo STJ neste mês. A defesa do contador Luiz Alberto Dondo Gonçalves – que foi preso sob acusação de que trabalharia como contador para organização criminosa que atua na exploração do jogo do bicho, máquinas de caça-níqueis e contrabando de componentes eletrônicos e que teria sido responsável também por diversos homicídios no Estado do Mato Grosso - teve pedido semelhante indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.

Naquele pedido, os advogados de Dondo, alegaram excesso de prazo já que ele está preso há mais de 930 dias sem que tenha sido proferida sentença final. Discute, no caso, a acusação de ter participado da exploração das máquinas como responsável ou como um dos responsáveis pelo controle financeiro da operação e o fato de ter sido desmembrado o processo: as acusações de homicídios seriam da alçada da Justiça estadual, e os crimes de descaminho e formação de quadrilha estariam por conta da Justiça Federal.

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