Sentença limita em 11,69% aumento dos planos de saúde da Bradesco

Julgados - Direito do Consumidor - Terça-feira, 19 de julho de 2005

O Juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou liminarmente à Bradesco Saúde S/A que observe resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) e limite em 11,69% o reajuste das mensalidades dos planos e seguros de assistência à saúde para o biênio 2005/2006. A garantia é válida para os contratos firmados até 1º de janeiro de 1999.

O aumento para o período, proposto pela empresa, alcançava 25,80%. A decisão do magistrado atende a pedido do Ministério Público, em Ação Coletiva de Consumo, e estende os efeitos de liminar anterior com pleito semelhante, mas referente aos anos 2004/2005.

De acordo com o julgador, o reajuste buscado não possui qualquer respaldo jurídico e tem caráter abusivo, na medida que ´evidenciado o escancarado lucro das operadoras privadas, que restringem serviços e que não comprovam acréscimo de custos`.

Ampliou as críticas aos que considera os verdadeiros responsáveis pelas distorções na área da saúde publica. ´O órgão encarregado da fiscalização, diga-se ANS, não cumpre suas finalidades, como tantos outros criados pelo Estado que se transformam em verdadeiros cabides de emprego`, afirmou Giovanni Conti.

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