Decisões sobre honorário de advogado podem ter nova regra

Notícias - Advocacia - Segunda-feira, 25 de julho de 2005

Os tribunais poderão rever, por iniciativa própria, em casos de apelação, condenação judicial referente a custas e a honorários de advogados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5387/05, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), em análise na Câmara. O projeto modifica o Código de Processo Civil.

Segundo Michel Temer, o objetivo da proposta é eliminar a necessidade de interposição de recurso de apelação apenas para discutir os montantes de custas e honorários atribuídos pela sentença, permitindo que o tribunal reveja a fixação em todos os seus termos.

´O projeto atende às regras da economia processual, evitando a interposição e o processamento de um recurso`, explica o deputado.

De acordo com o Código de Processo Civil, a parte que perde uma causa judicial é obrigada a pagar as despesas e os honorários advocatícios do vencedor. As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo como também a indenização de viagem, a diária de testemunha e a remuneração do assistente técnico.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado relator o deputado Maurício Rands (PT-PE).

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