Notícias - Direito do Trânsito - Terça-feira, 26 de julho de 2005
Caçambas de entulho poderão ser obrigadas a ter sinalização retro-refletiva. A proposta consta do Projeto de Lei 5424/05, apresentado à Câmara pelo deputado Max Rosenmann (PMDB-PR).
De acordo com o projeto, a sinalização dos contêineres será de responsabilidade do prestador desse serviço e deverá ser feita com adesivos ou tintas que permitam sua fácil visualização. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
Max Rosenmann lembra que o número de caçambas nas cidades tem aumentado significativamente, provocando vários acidentes de trânsito, principalmente à noite.
O parlamentar sugere o uso da tinta e do adesivo mundialmente empregados em placas de sinalização de trânsito. ´O Código de Trânsito Brasileiro obriga a sinalização de qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, em vias ou calçadas`, explica, assinalando que a legislação, no entanto, não regulamenta as condições para a sinalização desses obstáculos.
Ele lembra que o código apenas define que a responsabilidade pela sinalização será de quem executa a obra e produz o entulho que exige o uso de caçambas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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