Recurso de revista encaminhado por e-mail será examinado pelo TST

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 25 de julho de 2005

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o voto do ministro Lélio Bentes Corrêa, garantiu o exame de um recurso de revista ajuizado pelo Banco do Brasil (BB) por intermédio de e-mail.

O órgão assegurou a tramitação do processo após deferir agravo de instrumento ao BB, formulado contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região), que havia negado a remessa do recurso de revista ao TST.

Após sofrer condenação nas duas instâncias trabalhistas pernambucanas, a instituição financeira decidiu recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Para tanto, valeu-se de norma interna que instituiu o sistema de petição eletrônica no TRT e interpôs o recurso via Internet. A tramitação da causa, contudo, foi negada pela Vice-Presidência do TRT pernambucano, que negou a remessa do recuso de revista ao TST.

O argumento utilizado foi o de que a Resolução Administrativa nº TRT-07/2002, que instituiu o sistema de petição eletrônica no âmbito regional, não poderia ser aplicada em relação ao recurso de revista, cujas regras para o processamento caberiam ao TST.

Insatisfeito com o pronunciamento do TRT/PE, o Banco do Brasil ingressou com agravo de instrumento e obteve o exame da questão diretamente pelo TST. O argumento jurídico utilizado foi o de que o trancamento do recurso de revista resultou em violação do artigo 5º, LV, da Constituição. O dispositivo prevê que ´aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes`.

O entendimento anterior do TST coincidia com a posição adotada pelo Tribunal Regional de Pernambuco, mas o ministro Lélio Bentes destacou o posicionamento recente adotado sobre o tema pela Seção de Dissídios Individuais (SDI-1). Durante julgamento de embargos, em sessão realizada em 2 de junho passado, a SDI-1 fixou nova interpretação para a Lei nº 9.800/99, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.

Lélio Bentes destacou que, além da interposição de recursos via fac-símile (fax), a legislação permite o uso de meios similares de transmissão de dados para a prática de atos processuais que dependam de petição, sendo aceita a utilização do correio eletrônico para a prática de atos processuais.

´Verifica-se, assim, que a lei tem caráter geral, alcançando todos os atos processuais a que se refere, resultando ineficaz qualquer disposição administrativa em sentido contrário por flagrante ilegalidade`, explicou Lélio Bentes. ´Não pode a norma administrativa do Tribunal excluir do alcance da lei hipótese (transmissão por e-mail) que o legislador não excepcionou expressamente`, concluiu.

Modelos relacionados

Afastada legitimidade de câmara municipal em ação trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Câmara Municipal de Santos (SP) por considerá-la parte...

Habeas-corpus não é via legal adequada para contestar prova pericial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou um habeas- corpus para um agricultor condenado a doze anos e seis...

Mulher que matou companheiro consegue suspensão liminar do julgamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente o julgamento de Lucimar Fonseca Ferreira, acusada de matar o companheiro na cidade de...

Negada redução de indenização por morte de duas pessoas em acidente

Um fazendeiro de Minas Gerais que pleiteava a redução de uma indenização de 90 salários mínimos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve...

Negada liberdade a delegado preso pela Operação Lince da Polícia Federal

O delegado da Polícia Federal, Wilson Alfredo Perpétuo, detido com mais cinco suspeitos durante a Operação Lince da Polícia Federal, que...

TST admite transação e extingue processo que condenava Banerj

A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida negociação extrajudicial formalizada entre...

Confirmada sucessão trabalhista em locação comercial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, com base na subsistência de um contrato de emprego, a sucessão trabalhista entre o...

Acordo entre as partes não afasta direito aos expurgos do FGTS

O fechamento de acordo entre as partes no curso de uma ação trabalhista não afasta o direito do trabalhador de cobrar judicialmente as diferenças...

Negada progressão de regime de condenado por atentado violento ao pudor

Um condenado por atentado violento ao pudor teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de liminar que visava garantir a progressão de...

Mantida penhora de quase R$ 13 milhões de seguradoras

Está mantida a decisão que determinou a penhora de quase R$ 13 milhões das contas bancárias da Sul América Companhia Nacional de Seguros, Sul...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Trabalhista

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade