Empresas telefônicas poderão ter que detalhar contas

Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 8 de novembro de 2004

As concessionárias de serviços telefônicos podem ser obrigadas a discriminar em suas faturas todas as chamadas telefônicas efetuadas, com data, hora, número chamado e tempo de conservação. A determinação está em Projeto de Lei que prevê ainda a descrição, nas faturas, do procedimento a ser adotado pelo consumidor quando discordar ou tiver dúvidas em relação às chamadas.

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