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Comissão aprova reserva de vagas em universidades públicas
Notícias - Diversos    Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2005
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou no último dia 14 o Projeto de Lei 73/99, da deputada Nice Lobão (PFL-MA), que reserva no mínimo 50% das vagas nas universidades públicas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Esse percentual será observado em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação.

A relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES), optou pelo substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao projeto original e aos PLs 3627/04, do Poder Executivo; 615/03, do deputado Murilo Zauith (PFL-MS); e 1313/03, do deputado Dr. Rodolfo Pereira (PDT-RR), que tramitavam apensados e também tratavam de cotas de vagas para estudantes de escolas públicas, em especial para negros e índios.

A deputada rejeitou ainda as dez emendas apresentadas na Comissão de Direitos Humanos por considerar que elas já estavam contempladas no substitutivo da comissão anterior.

Rendimento
De acordo com o texto aprovado, as universidades públicas deverão selecionar os alunos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o coeficiente de rendimento, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação. O texto faculta às instituições privadas de ensino superior o mesmo regime de cotas em seus exames de ingresso.

Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados negros e indígenas, respeitando a proporção de pretos, pardos e indígenas na população do estado onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso de não-preenchimento das vagas segundo esses critérios, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

O relator do projeto na Comissão de Educação e Cultura, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), acrescentou a exigência da reserva de vagas para todos os cursos e turnos a fim de evitar que as cotas fiquem restritas aos cursos menos concorridos.

Escolas técnicas
O substitutivo também determina semelhante regra de cotas para as instituições federais de ensino técnico de nível médio. Elas deverão reservar, em cada concurso de seleção para ingresso em seus cursos, no mínimo 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

Nessas escolas se aplicará o mesmo critério das universidades para a admissão de negros e indígenas e para o caso de não-preenchimento dessas vagas.

Caberá ao Ministério da Educação e à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai), o acompanhamento e avaliação desse programa de cotas. Após dez anos, o Poder Executivo promoverá a revisão do programa.

As universidades terão o prazo de quatro anos para o cumprimento das regras, implementando no mínimo 25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada ano.

Extinção do vestibular
A autora do projeto original, deputada Nice Lobão, argumenta que o ideal seria a extinção do vestibular, mas, como tal objetivo ainda não pode ser alcançado, a proposta é estabelecer uma mudança gradual, deixando 50% das vagas no padrão convencional de ingresso na universidade.

Para a relatora, deputada Iriny Lopes, é justa a preocupação com a significativa parcela da população brasileira que, desde os primórdios do Brasil colonial, "foi sempre colocada em situação de desigualdade".

Ela se refere às desigualdades sociais que têm origem "numa relação de forças, de dominação e exploração", o que teria acarretado um juízo de superioridade de um grupo social sobre outro e gerado privilégios para uns e a exclusão de direitos para os outros.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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