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| Cargo vinculado ao Ministério Público pode ter proibição para advogar |
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| Notícias - Diversos |
Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2005 |
A Câmara examina o Projeto de Lei 5990/05, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que proíbe os ocupantes de qualquer cargo ou função vinculados ao Ministério Público de exercer a advocacia.
Segundo o autor, o projeto é "moralizador, pois a proximidade entre os servidores do Ministério Público e o Poder Judiciário pode ensejar tráfico de influência e a obtenção de informações privilegiadas, em detrimento do exercício ético da advocacia".
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94) já veda o exercício da advocacia ao chefe do Poder Executivo e aos integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo e seus substitutos legais; aos integrantes de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, e outros.
Na prática, servidores administrativos do Ministério Público também são impedidos de advogar, mas o projeto busca dar clareza a essa determinação e ampliá-la, pois até mesmo os servidores vinculados apenas indiretamente ao órgão estarão alcançados pela incompatibilidade.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado relator o deputado Darci Coelho (PP-TO). |
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