Notícias - Direito Militar - Quarta-feira, 27 de julho de 2005
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5442/05, do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), que estende aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
O projeto altera artigo do Código de Processo Penal, dando aos comandantes das Forças Armadas os mesmos privilégios de que hoje gozam o presidente e o vice-presidente da República, senadores e deputados federais, ministros, governadores, secretários de Estado, prefeitos, deputados estaduais, integrantes do Poder Judiciário e ministros e juízes dos tribunais de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal e do Tribunal Marítimo.
Ao ressaltar a relevância das atribuições institucionais das Forças Armadas, o autor do projeto lembra que seus comandantes integram o Conselho de Defesa Nacional, cujos demais componentes já dispõem do privilégio previsto no projeto. Por isso, segundo Magalhães, a medida se justificaria pelo princípio da isonomia.
O projeto tramita em conjunto com o PL 5441/05, do mesmo autor e sobre o mesmo assunto, e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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