Obras artísticas, literárias ou científicas em série podem ser numeradas

Notícias - Diversos - Quarta-feira, 27 de julho de 2005

A Câmara discute o Projeto de Lei 5438/05, que determina a numeração, em ordem crescente, de obras artísticas, literárias ou científicas antes de sua comercialização. De autoria da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), o projeto acrescenta à Lei 9610/98, que atualiza a legislação sobre direitos autorais, a necessidade de numerar as obras para que sejam colocadas à venda.

A deputada observa que a Constituição garante a propriedade exclusiva do autor sobre seu invento ou criação. Mas, para que essa propriedade seja efetiva, é preciso, segundo ela, adotar providências que impeçam, no caso de edição em série, a multiplicação descontrolada do número de exemplares fabricados e distribuídos no mercado.

´Muitas vezes, o editor ou mesmo a gráfica que efetua a impressão da obra confecciona exemplares a mais, comercializando-os por vias desconhecidas do autor`, lembra Ann Pontes. A deputada afirma que, caso aprovada, a medida também servirá para combater a pirataria.

O projeto, que tem caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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