Câmaras municipais poderão mover Ação Direta de Insconstitucionalidade

Notícias - Direito Constitucional - Quarta-feira, 27 de julho de 2005

A Câmara vai discutir a Proposta de Emenda à Constituição 438/05, que permite às câmaras municipais ajuizarem ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria do deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), a proposta estabelece que 15% ou mais das câmaras municipais do País poderão se reunir para propor uma ADI, desde que a ação seja aprovada em cada casa legislativa pela maioria de seus integrantes.

Romeu Queiroz acredita que a inclusão das câmaras municipais entre as entidades que podem propor ADIs vá contribuir para aperfeiçoar as normas do País. ´Os vereadores, por estarem próximos à população, têm melhores condições de identificar atos e leis nocivos à comunidade`, afirma o deputado.

Atualmente, podem propor ação direta de inconstitucionalidade o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara e das assembléias legislativas, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou as entidades de classe de âmbito nacional.

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame de admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial de deputados, antes da votação em dois turnos no Plenário.

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