Mantida pensão a dentista incapacitado por descarga elétrica

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 27 de julho de 2005

A empresa Rio Grande Energia (RGE) teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de liminar que pretendia suspender o pagamento de pensão a um dentista ferido por descarga elétrica em Passo Fundo (RS), em 2003. O pagamento foi determinado pela Justiça estadual antes do julgamento do mérito da ação, em função de a vítima ter ficado incapacitada de exercer sua atividade profissional por ferimentos que inutilizaram sua mão e braço direitos.

O dentista Sérgio Luís Rampanelli ingressou com ação de indenização contra a RGE e Servi Ltda., pela qual buscava a reparação de danos decorrentes de descarga elétrica da rede de distribuição da RGE. Pedia indenização por danos emergentes, danos morais e estéticos, bem como, a título de lucros cessantes (valores que o dentista deixou de perceber em razão do acidente), uma pensão alimentícia de 30 salários mínimos mensais.

Consta dos autos que na noite do acidente uma placa, na fachada de uma loja, se desprendeu e caiu sobre uma rede de alta tensão da RGE. A placa fez uma ponte entre a rede e a grade da sacada do prédio em que funcionava o consultório de Rampanelli. Como o dentista segurava a grade no momento da queda, recebeu uma descarga elétrica fortíssima, que lhe causou os graves ferimentos no braço e mão direita.

À empresa Servi caberia a manutenção da placa da fachada, o que não teria sido feito conforme testemunhou um vigia da quadra, que relatou casos anteriores da queda da placa. O acidente vem impossibilitando Rampanelli de prover seu sustento, de seus dois filhos e da esposa, e de arcar com gastos do tratamento especial para não gangrenar a mão.

A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS). Depois de permitir a apresentação de defesa por parte da RGE, o juiz de primeiro grau atendeu ao pedido de antecipação de tutela do dentista (decisão liminar prévia em que se pretende ter reconhecido o pedido da ação), condenando as empresas a pagarem R$ 1.500 mensais a Rampanelli, valor relativo aos lucros cessantes.

A RGE apresentou novo recurso ao TJRS, mas não foi atendida. Foi então que a empresa ingressou com recurso especial contra a antecipação de tutela, alegando violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, por não terem sido enfrentados no acórdão todos os pontos questionados pela empresa.

Para garantir efeito suspensivo a este recurso e sua autuação imediata no STJ, a RGE ingressou também com medida cautelar no Tribunal Superior. O efeito suspensivo pretende deixar em suspenso a decisão da instância anterior até que o recurso especial seja julgado no STJ.

Na mesma decisão, o vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, apesar de não enxergar pressupostos que garantissem o efeito suspensivo ao recurso, determinou o destrancamento do recurso especial apresentado pela RGE, que agora deverá subir ao STJ. O mérito da medida cautelar será apreciado na Quarta Turma.

Modelos relacionados

Administrador acusado de ferir advogado continuará preso

Negada liminar a Gustavo Carneiro, administrador de empresas acusado de ter ferido um advogado com um copo de vidro no olho direito. O ministro...

Permanecerá preso bombeiro acusado de matar por dívida de R$ 600

O bombeiro R.A.S., acusado de assassinar J.R.M.G. por dívida de R$ 600, teve negado pedido para aguardar o julgamento de seu caso em liberdade. O...

Universidade pode não renovar matrícula de estudante transferido

Entendendo presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida, de vez que, já admitido o recurso especial e tendo em vista que a tese nele...

VW condenada a pagar indenização por danos morais durante 10 anos

Para os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a indenização por dano moral pode ser dividida em...

Vale-transporte insuficiente garante indenização

Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o fornecimento insuficiente de vale-transporte configura falta...

Inconstitucional lei que permite contratação de psicólogos em Santo Augusto

O Órgão Especial do TJRS decidiu que é inconstitucional a Lei nº 1759/05, do Município de Santo Augusto, que autorizou o Poder Executivo a...

Mulher obtém direito a circular com seu cão em elevador de condomínio

Ainda que acolhidas por maioria ou totalidade dos moradores, regras condominiais não podem adquirir caráter incontestável. O entendimento,...

Mudança de apartamento sem anuência do fiador extingue obrigação

A troca de apartamento locado por outro no mesmo prédio, sem alteração do contrato de locação e de fiança prestada, livra o fiador das...

Chocolate com larvas motiva dano moral à consumidora

Chocolate contendo larvas incrustadas, detectadas quando consumidora iniciava a degustação, configura acidente de consumo por defeito do produto,...

Inconstitucional lei que determinava uso de papel sem cloro em Lajeado

Entendendo que a matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal por tratar da estrutura e atribuições dos órgãos da administração...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade