Projeto recria loteria para ajudar clubes de futebol

Notícias - Diversos - Domingo, 31 de julho de 2005

A Timemania, loteria destinada a sanear as finanças dos clubes de futebol do Brasil, que havia sido instituída pela Medida Provisória 249/05, é agora objeto do Projeto de Lei 5524/05, do deputado Pedro Canedo (PP-GO). A MP 249 foi revogada no dia 29 de junho pela MP 254/05. Em seu lugar, Pedro Canedo apresentou o PL 5524, baseado no projeto de lei de conversão que elaborou como relator da medida provisória.

Pelo texto, a loteria utilizará as marcas, emblemas, hinos e símbolos dos times. Em troca, os clubes que cederem os direitos de uso receberão 25% dos recursos gerados pelas apostas, que deverão ser destinados, pela Caixa Econômica Federal, ao pagamento de dívidas com a Secretaria da Receita Previdenciária, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As entidades desportivas beneficiadas poderão parcelar os débitos em até dez anos. Quem deixar de pagar dívidas já renegociadas com o governo será excluído da Timemania.

Divisão dos recursos
De acordo com o projeto de Canedo, os recursos arrecadados com a loteria serão divididos da seguinte forma:

- 46% para o valor do prêmio,
- 25% para remuneração dos clubes de futebol,
- 20% para o custeio e manutenção do serviço,
- 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen),
- 1,5% para as secretarias de esporte dos estados e do Distrito Federal e
- 1% para o orçamento da seguridade social.
O valor restante, correspondente a 3,5%, será destinado ao Ministério do Esporte, para aplicação em esporte educacional nos ensinos básico e superior.

Prazo maior
Entre as principais mudanças estabelecidas pelo projeto em relação à MP original, está a ampliação do prazo para pagamento das dívidas, que passa de 60 para 120 meses (dez anos).

´Dividir os débitos em apenas 60 prestações iria criar parcelas de valor muito alto, que, provavelmente, não seriam cobertas pela arrecadação da Timemania`, justifica Pedro Canedo, lembrando que cabe às entidades desportivas complementar o valor para quitar cada parcela. ´Muitos clubes não teriam como suplementar com suas próprias receitas esse montante e seriam excluídos do programa`, acrescenta.

Limite para inadimplência
Outra alteração aumenta de duas para três parcelas em atraso o limite para inadimplência. Acima desse prazo, o parcelamento poderá ser cancelado. A proposta também prorroga de 31 de dezembro de 2004 para 30 de junho de 2005 a data-limite de vencimento de débitos que poderão ser parcelados.

As emendas incorporadas ao projeto incluem ainda a utilização de emblemas e hinos, além de marcas e símbolos, para cessão de uso pela Timemania; a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) dos recursos destinados aos clubes e ao Funpen; e a destinação de 1,5% do valor arrecadado com a loteria para secretarias de esporte dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de desenvolver o esporte nos ensinos básico e superior.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o plenário.

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