Receptação de produto roubado pode ter pena maior

Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 1 de agosto de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5563/05, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), que aumenta a pena de reclusão para o crime de receptação. Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2848/40) prevê de dois a quatro anos de prisão para esse crime, além de multa. Se aprovado o projeto de Wayne, esse período sobe para até seis anos.

De acordo com o autor da proposta, todos que lidam com o crime e a criminalidade sabem da proximidade que existe entre autores do crime contra o patrimônio com a atividade ilícita de receptação, considerada o resultado final. Para o parlamentar, se não houvesse o receptador, os furtos ou roubos seriam inviabilizados.

Wayne acrescenta que na fase investigatória é grande a dificuldade de se ligar o receptador ao real autor do delito. Por isso, a receptação é, segundo o deputado, um crime que precisa ser apenado com bastante rigor, especialmente quando ele está vinculado aos crimes envolvendo roubo de cargas e veículos, constituindo um elo importante na cadeia do crime organizado.

O parlamentar argumenta que a sugestão de ´endurecer o jogo` no aspecto penal auxiliará a prevenção criminal, já que o possível receptador estaria sujeito a uma pena maior.

O projeto tramita em conjunto (apensado) com o PL 577/99. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será votada no plenário da Câmara.

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